Brilha Caxias 2024

REGULAMENTO


Regulamento Brilha Caxias 2024


Ícone exemplo nota fiscal

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO BRILHA CAXIAS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.037703/2024

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAXIAS DO SUL

Endereço: SINIMBU Número: 1415

Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95020-002

CNPJ/MF nº: 88.639.281/0001-78

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Caxias do Sul/RS

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/11/2024 a 20/12/2024

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/11/2024 a 13/12/2024

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Este CONCURSO é destinado a toda pessoa física e jurídica*, com exceção das pessoas impedidas de participarem desta campanha, conforme mencionado neste, residente e/ou sediado no município de Caxias do Sul/RS, que durante o período das 00h00 do dia 04/11/2024 até às 18h00 do dia 13/12/2024, efetuar cadastro no site www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias e postar 4 (quatro) fotos de vitrine ou fachada e casa ou sacada de prédio decorados em 2024 com tema de Natal. Também deverá informar a categoria e a subcategoria que pretende se inscrever, dentre as apresentas a seguir.

 

Categoria 

Subcategoria

Empresas Associadas*

Vitrine

Empresas Associadas*

Fachada

Comunidade

Casa

Comunidade

Sacada de Prédio

(*) pessoa jurídica, desde que seja associada a CDL Caxias do Sul.

 

A participação neste CONCURSO não está vinculada à compra de produtos e/ou serviços da PROMOTORA, dando-se de forma totalmente gratuita na medida em que se cumpra com os critérios definidos neste REGULAMENTO.

 

Após conhecer a mecânica do CONCURSO, deverá preencher um cadastro com seus dados obrigatórios: nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo, estado (UF), cidade, e-mail, telefone, (para pessoas físicas) ou razão social, CNPJ, endereço completo, estado (UF), cidade, e-mail, telefone, nome do responsável legal da empresa e CPF do responsável legal da empresa (para pessoa jurídica).

 

Serão permitidos 1 (uma) participação por CPF ou CNPJ, durante todo o período da promoção.

 

É obrigatório que o participante deste CONCURSO informe seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a PROMOTORA não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

 

O participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas neste Regulamento e no Aviso de Privacidade da Promotora disponível no link: www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias.

 

Uma vez efetivada a inscrição, a PROMOTORA fará a aprovação das imagens enviadas no que se refere a adequação ao tema e conteúdo.

 

As aprovações e reprovações serão realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h15 às 18h. Os participantes receberão email de confirmação e estarão automaticamente aceitando os termos deste REGULAMENTO de forma integral e irrestrita.

 

A(s) foto(s) a ser(em) enviada(s) pelo participante deverá estar em formato jpg ou png e possuir tamanho de até 50MB, sendo 1 foto no sentido vertical e 1 foto no sentido horizontal fotogradas com iluminação natural diurna e 1 foto no sentido vertical e 1 foto no sentido horizontal fotogradas no período noturno. Dentre as 4 fotos, deverá indicar 2 (1 vertical e 1 horizontal) para que sejam exibidas como principal no site nas versões desktop e mobile.

 

Os conteúdos produzidos pelos participantes não poderão fazer alusão direta ou indireta a partidos ou agentes políticos, instituições com cunho político e social, apologia ao consumo de drogas lícitas ou ilícitas, sexo/pornografia, indústria bélica, jogos de azar, ações de cunho ofensivo ou discriminatório. Igualmente, os conteúdos produzidos pelos participantes não poderão divulgar ações contrárias a medidas sustentáveis ou que promovam um impacto ambiental negativo.

 

Não serão permitidas:

Participações de menores de idade

Participações com vídeo ou texto

Participações realizadas fora do período de participação e da abrangência do município de Caxias do Sul/RS.

Publicações que não cumpram com os requerimentos de participação do CONCURSO.

 

Não será permitida a substituição de foto após a confirmação do envio. O participante deverá revisar a sua foto antes de encaminha-la.

 

Para as inscrições não aprovadas pela PROMOTORA, será oportunizado uma única vez ao participante o envio de novas fotos para nova avaliação pela PROMOTORA no que se refere a adequação ao tema e conteúdo. Cada caso será analisado pela PROMOTORA, podendo ou não ser aceito. O participante receberá a resposta da análise através do e-mail cadastrado no site do CONCURSO.

 

Ao participar do CONCURSO, o participante declara que é proprietário ou locatário do imóvel fotografado, que as fotos foram feitas em novembro ou dezembro de 2024 e informará a autoria das fotos, respondendo no âmbito penal e civil por esta informação, devendo isentar a empresa promotora de qualquer responsabilidade.

 

Os participantes concordam expressamente que a organizadora não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo de problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação em qualquer das datas previstas no concurso, como por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de internet, entre outros, que aconteçam isolada ou conjuntamente.

 

Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com o prêmio disponível, ao longo de todo o CONCURSO. Este controle se dará no momento da classificação dos contemplados.

 

O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz e a foto objeto de participação nesta campanha, para divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores do CONCURSO que será divulgada no site da PROMOTORA.

 

Se, no decorrer desse CONCURSO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento do CONCURSO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta CONCURSO.

 

Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar do CONCURSO, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado no site e ao Aviso de Privacidade, disponível em: www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

 

A PROMOTORA declara que realizará o tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste CONCURSO em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) principalmente no que confere aos seus fundamentos, princípios e boas práticas em termos de conformidade e que todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA em conexão com o cadastramento dos participantes no CONCURSO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com o Aviso de Privacidade da PROMOTORA. Ao participar desse CONCURSO, os participantes desde já estão cientes de que a PROMOTORA poderá coletar e usar

suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem que leram e estão cientes do Aviso de Privacidade da PROMOTORA.

 

Ao submeter seus cadastros, os participantes precisarão fornecer informações completas e verdadeiras. Cadastros incompletos, ilegíveis, corrompidos, falsos, perdidos, atrasados ou enviados incorretamente, enganosos ou de qualquer forma em descumprimento desse Regulamento poderão ser desclassificados do CONCURSO a critério exclusivo da PROMOTORA. Cadastros submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade serão anulados. O uso de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação no CONCURSO ou o uso de

representantes irá invalidar qualquer cadastro feito pela pessoa ou pelo representante usando tais métodos. A PROMOTORA poderá desclassificar qualquer cadastro feito por pessoas que não cumprirem os requisitos de elegibilidade. Todas as participações enviadas de acordo com esse Regulamento e não desclassificadas ou anuladas serão consideradas “Participações Válidas”. Ao se cadastrar e aceitar os termos e condições para participação no CONCURSO, os participantes devem estar cientes de que as informações constantes de seus cadastros poderão ser usadas pela PROMOTORA para operacionalizar o CONCURSO e também para fins promocionais, institucionais e comerciais relacionados aos produtos e/ou serviços da PROMOTORA e que possam ser do interesse do Participante, porém, sempre em cumprimento e dentro dos limites da legislação aplicável. . Para mais informações sobre como a PROMOTORA trata os seus dados pessoais e exercício de seus direitos, os participantes devem acessar o Aviso de Privacidade da PROMOTORA

 

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 20/12/2024 18:00 a 20/12/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2024 00:00 a 13/12/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua Sinimbu NÚMERO: 1415 COMPLEMENTO: 4º andar BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Caxias do Sul UF: RS CEP: 95020-001

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da entidade promotora e site www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias

 

PRÊMIOS

 

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

5

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias

5.000,00

25.000,00

1

3

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias

2.500,00

7.500,00

2

1

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias

2.000,00

2.000,00

3

1

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias

1.000,00

1.000,00

4

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

10

35.500,00

 

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

 

Categoria

Subcategoria

Classificação

Prêmio

Empresas Associadas

Voto Popular

Vale-compra de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Empresas Associadas

Fachada

Vale-compra de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Empresas Associadas

Fachada

Vale-compra de R$ 2.500,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Empresas Associadas

Vitrine

Vale-compra de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Empresas Associadas

Vitrine

Vale-compra de R$ 2.500,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Comunidade

Voto Popular

Vale-compra de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Comunidade

Casa

Vale-compra de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Comunidade

Casa

Vale-compra de R$ 2.500,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Comunidade

Sacada de Prédio

Vale-compra de R$ 2.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

Comunidade

Sacada de Prédio

Vale-compra de R$ 1.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias*

O processo de apuração e escolha dos vencedores se dará de duas formas: (1) voto popular e (2) comissão julgadora.

 

As fotos serão divulgadas através do site www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias, no período de 00h00 do dia 14 de dezembro até 23h59 do dia 18 de dezembro de 2024 para votação popular.

 

A votação ocorrerá dentro do site do CONCURSO, onde serão divulgadas todas as fotos participantes e as suas respectivas categorias.

 

Para votar na foto preferida, o usuário deverá escolher a foto, informar seu CPF, clicar no botão captcha e confirmar o seu voto.

 

Todos os votos computados serão divulgados automaticamente na legenda de foto.

 

Não é permitido que o usuário vote em mais de uma foto por categoria.

 

Após a apuração do voto popular, a apuração da comissão julgadora será realizada por 3 (três) membros escolhidos pela promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras do presente CONCURSO cuja decisão será considerada soberana e irrecorrível.

 

As fotos serão julgadas seguindo os seguintes critérios:

a) Iluminação - 60%

b) Criatividade - 20%

c) Decoração - 20%

 

Para cada um dos critérios acima a comissão julgadora deverá dar uma nota de 0 a 10.

 

Todas as fotos serão avaliadas com base nos critérios descritos nestes REGULAMENTO.

 

A comissão julgadora escolherá 2 (dois) vencedores (1º e 2º lugar) em cada subcategoria:

 

Categoria: Empresas Associadas

Subcategoria: Vitrine

Subcategoria: Fachada

 

Categoria: Comunidade

Subcategoria: Casa

Subcategoria: Sacada de prédio

 

No caso de empate, será considerado ganhador o participante que realizou a inscrição primeiro.

 

Premiação:

Vencedores escolhidos pelo voto popular - Categoria Empresas Associadas

1º lugar (entre subcategorias fachada e vitrine): 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Vencedores escolhidos pela Comissão Julgadora - Categoria Empresas Associadas

Subcategoria Fachada

1º lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2º lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Subcategoria Vitrine

1º lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2º lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Vencedores escolhidos pelo voto popular - Categoria Comunidade

1º lugar (entre subcategorias casas e sacadas de prédio): 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Vencedores escolhidos pela Comissão Julgadora - Categoria Comunidade

 

Subcategoria casa

1º lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2º lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Subcategoria sacada de prédio

1º lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

2º lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

 

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA implicará na desclassificação do pré-contemplado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

 

10.2 Serão desclassificados, as participações que desrespeitarem a adequação ao objetivo da interação, que contiverem imagem inadequada, nomes de personalidades ou pessoas famosas, apologia ao racismo, trabalho escravo, exploração de pessoas e animais sobre qualquer forma, incentivo ou assunção a atividades ilegais, com conteúdo moralmente ofensivo a quem quer que seja reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais sem prévia autorização.

 

10.3 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir do CONCURSO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento do CONCURSO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta.

 

10.4 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site do CONCURSO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

 

10.5 Ficam excluídos da presente promoção, os diretores e funcionários da CDL CAXIAS. A verificação será efetuada no momento da seleção dos vencedores através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora. Serão também desclassificadas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização, divulgação ou execução da

presente promoção.

 

10.6 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na CONCURSO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores no CONCURSO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido

de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado do CONCURSO e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

 

10.7 Caso o participante deste CONCURSO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado elegível o próximo participante sequencial identificado pelo ranking de classificação atribuídos pela comissão julgadora deste CONCURSO e/ou voto popular.

 

10.8 A PROMOTORA não se responsabiliza pela desistência de qualquer participante selecionado, que levará à perda do direito de ser escolhido como um dos ganhadores deste CONCURSO.

 

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos ganhadores será no dia 20/12, às 18h, no site www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias.

 

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva apuração na sede da CDL, mediante indicação dos ganhadores das empresas onde os vales-compra serão utilizados, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

 

O prazo para utilização dos vales-compra será de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data da apuração. Não sendo utilizado neste prazo o valor remanescente será prescrito, sendo recolhido aos cofres do tesouro nacional pela empresa promotora.

 

Observação:

Os contemplados receberão seus vales-compra por meio de vouchers e poderão utilizar o valor integral de seus prêmios divididos por vales múltiplos de R$ 500,00 em até 5 estabelecimentos associados à CDL Caxias do Sul.

 

Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.

O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.

 

Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o

prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

 

A premiação destinada a pessoa jurídica participante será entregue para o seu representante legal, devidamente comprovado.

 

Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o participante selecionado, através dos meios de contato informados através do cadastro no site do CONCURSO, caso o participante selecionado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

 

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Em função de suas características, o prêmio não será exposto.

 

Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos neste CONCURSO .

 

De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início do CONCURSO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

 

A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).

 

A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers

utilizados na CONCURSO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

 

Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações no CONCURSO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações no CONCURSO , do uso do (s) website(s) do CONCURSO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada no CONCURSO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência

perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas ao CONCURSO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa no CONCURSO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio.

 

Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nesse CONCURSO, pelo uso de quaisquer websites do CONCURSO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.

 

O Certificado de Autorização spa estará expresso no Regulamento do CONCURSO.

 

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

 

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente CONCURSO .

 

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.