REGULAMENTO
Regulamento Brilha Caxias 2024
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO BRILHA CAXIAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.037703/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAXIAS DO SUL
Endereço: SINIMBU Número: 1415
Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95020-002
CNPJ/MF nº: 88.639.281/0001-78
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Caxias do Sul/RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/11/2024 a 20/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/11/2024 a 13/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este CONCURSO é destinado a toda pessoa física e jurídica*, com exceção
das pessoas impedidas de participarem desta campanha, conforme mencionado
neste, residente e/ou sediado no município de Caxias do Sul/RS, que durante o
período das 00h00 do dia 04/11/2024 até às 18h00 do dia 13/12/2024, efetuar
cadastro no site www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias e postar 4 (quatro)
fotos de vitrine ou fachada e casa ou sacada de prédio decorados em 2024 com
tema de Natal. Também deverá informar a categoria e a subcategoria que pretende
se inscrever, dentre as apresentas a seguir.
Categoria |
Subcategoria |
Empresas
Associadas* |
Vitrine |
Empresas
Associadas* |
Fachada |
Comunidade |
Casa |
Comunidade |
Sacada
de Prédio |
(*) pessoa jurídica, desde que seja associada a CDL Caxias do Sul.
A participação neste CONCURSO não está vinculada à compra de produtos
e/ou serviços da PROMOTORA, dando-se de forma totalmente gratuita na medida em
que se cumpra com os critérios definidos neste REGULAMENTO.
Após conhecer a mecânica do CONCURSO, deverá preencher um cadastro com
seus dados obrigatórios: nome completo, data de nascimento, CPF, endereço
completo, estado (UF), cidade, e-mail, telefone, (para pessoas físicas) ou
razão social, CNPJ, endereço completo, estado (UF), cidade, e-mail, telefone,
nome do responsável legal da empresa e CPF do responsável legal da empresa
(para pessoa jurídica).
Serão permitidos 1 (uma) participação por CPF ou CNPJ, durante todo o
período da promoção.
É obrigatório que o participante deste CONCURSO informe seus dados
pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização de cada ganhador e consequente entrega do prêmio.
Dessa forma, a PROMOTORA não será responsável de ficar impossibilitada de
entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
O participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às
condições previstas neste Regulamento e no Aviso de Privacidade da Promotora
disponível no link: www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias.
Uma vez efetivada a inscrição, a PROMOTORA fará a aprovação das imagens
enviadas no que se refere a adequação ao tema e conteúdo.
As aprovações e reprovações serão realizadas de segunda a sexta-feira,
das 8h às 12h e das 13h15 às 18h. Os participantes receberão email de
confirmação e estarão automaticamente aceitando os termos deste REGULAMENTO de
forma integral e irrestrita.
A(s) foto(s) a ser(em) enviada(s) pelo participante deverá estar em
formato jpg ou png e possuir tamanho de até 50MB, sendo 1 foto no sentido
vertical e 1 foto no sentido horizontal fotogradas com iluminação natural
diurna e 1 foto no sentido vertical e 1 foto no sentido horizontal fotogradas
no período noturno. Dentre as 4 fotos, deverá indicar 2 (1 vertical e 1
horizontal) para que sejam exibidas como principal no site nas versões desktop
e mobile.
Os conteúdos produzidos pelos participantes não poderão fazer alusão
direta ou indireta a partidos ou agentes políticos, instituições com cunho
político e social, apologia ao consumo de drogas lícitas ou ilícitas,
sexo/pornografia, indústria bélica, jogos de azar, ações de cunho ofensivo ou
discriminatório. Igualmente, os conteúdos produzidos pelos participantes não
poderão divulgar ações contrárias a medidas sustentáveis ou que promovam um
impacto ambiental negativo.
Não serão permitidas:
Participações de menores de idade
Participações com vídeo ou texto
Participações realizadas fora do período de participação e da abrangência
do município de Caxias do Sul/RS.
Publicações que não cumpram com os requerimentos de participação do
CONCURSO.
Não será permitida a substituição de foto após a confirmação do envio. O
participante deverá revisar a sua foto antes de encaminha-la.
Para as inscrições não aprovadas pela PROMOTORA, será oportunizado uma
única vez ao participante o envio de novas fotos para nova avaliação pela
PROMOTORA no que se refere a adequação ao tema e conteúdo. Cada caso será
analisado pela PROMOTORA, podendo ou não ser aceito. O participante receberá a
resposta da análise através do e-mail cadastrado no site do CONCURSO.
Ao participar do CONCURSO, o participante declara que é proprietário ou
locatário do imóvel fotografado, que as fotos foram feitas em novembro ou dezembro
de 2024 e informará a autoria das fotos, respondendo no âmbito penal e civil
por esta informação, devendo isentar a empresa promotora de qualquer
responsabilidade.
Os participantes concordam expressamente que a organizadora não será
responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo de problema externo ou de
força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a
participação em qualquer das datas previstas no concurso, como por exemplo, mas
não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software,
hardware, velocidades de acesso à internet, provedores de internet, entre
outros, que aconteçam isolada ou conjuntamente.
Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com
o prêmio disponível, ao longo de todo o CONCURSO. Este controle se dará no
momento da classificação dos contemplados.
O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa
PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o
uso de seu nome, imagem e som de voz e a foto objeto de participação nesta
campanha, para divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de
ganhadores do CONCURSO que será divulgada no site da PROMOTORA.
Se, no decorrer desse CONCURSO forem verificados quaisquer problemas nos
computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários para o bom
andamento do CONCURSO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de
contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se
compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente
possível, de forma a não impactar no andamento desta CONCURSO.
Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o
participante, ao participar do CONCURSO, já teve acesso ao Regulamento
disponibilizado no site e ao Aviso de Privacidade, disponível em:
www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias, sendo certo que a PROMOTORA não possui
qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos
aplicáveis.
A PROMOTORA declara que realizará o tratamento dos dados pessoais
coletados em razão deste CONCURSO em conformidade com a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) principalmente no que confere aos
seus fundamentos, princípios e boas práticas em termos de conformidade e que
todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA em
conexão com o cadastramento dos participantes no CONCURSO estarão sujeitas a e
serão tratadas de forma consistente com o Aviso de Privacidade da PROMOTORA. Ao
participar desse CONCURSO, os participantes desde já estão cientes de que a
PROMOTORA poderá coletar e usar
suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e
reconhecem que leram e estão cientes do Aviso de Privacidade da PROMOTORA.
Ao submeter seus cadastros, os participantes precisarão fornecer
informações completas e verdadeiras. Cadastros incompletos, ilegíveis,
corrompidos, falsos, perdidos, atrasados ou enviados incorretamente, enganosos
ou de qualquer forma em descumprimento desse Regulamento poderão ser
desclassificados do CONCURSO a critério exclusivo da PROMOTORA. Cadastros
submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade serão
anulados. O uso de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos
robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer
outro método automatizado de participação no CONCURSO ou o uso de
representantes irá invalidar qualquer cadastro feito pela pessoa ou pelo
representante usando tais métodos. A PROMOTORA poderá desclassificar qualquer
cadastro feito por pessoas que não cumprirem os requisitos de elegibilidade.
Todas as participações enviadas de acordo com esse Regulamento e não
desclassificadas ou anuladas serão consideradas “Participações Válidas”. Ao se
cadastrar e aceitar os termos e condições para participação no CONCURSO, os
participantes devem estar cientes de que as informações constantes de seus
cadastros poderão ser usadas pela PROMOTORA para operacionalizar o CONCURSO e
também para fins promocionais, institucionais e comerciais relacionados aos
produtos e/ou serviços da PROMOTORA e que possam ser do interesse do
Participante, porém, sempre em cumprimento e dentro dos limites da legislação
aplicável. . Para mais informações sobre como a PROMOTORA trata os seus dados
pessoais e exercício de seus direitos, os participantes devem acessar o Aviso
de Privacidade da PROMOTORA
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 20/12/2024 18:00 a 20/12/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2024 00:00 a 13/12/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua Sinimbu NÚMERO: 1415 COMPLEMENTO: 4º andar
BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Caxias do Sul UF: RS CEP: 95020-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da entidade promotora e site www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor
R$ |
Valor
Total R$ |
Ordem |
5 |
Vale-compra*
para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias |
5.000,00 |
25.000,00 |
1 |
3 |
Vale-compra*
para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias |
2.500,00 |
7.500,00 |
2 |
1 |
Vale-compra*
para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias |
2.000,00 |
2.000,00 |
3 |
1 |
Vale-compra*
para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias |
1.000,00 |
1.000,00 |
4 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade
Total de Prêmios |
Valor
total da Promoção R$ |
10 |
35.500,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Categoria |
Subcategoria |
Classificação |
Prêmio |
Empresas
Associadas |
Voto
Popular |
1º |
Vale-compra
de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Empresas
Associadas |
Fachada |
1º |
Vale-compra
de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Empresas
Associadas |
Fachada |
2º |
Vale-compra
de R$ 2.500,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Empresas
Associadas |
Vitrine |
1º |
Vale-compra
de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Empresas
Associadas |
Vitrine |
2º |
Vale-compra
de R$ 2.500,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Comunidade |
Voto
Popular |
1º |
Vale-compra
de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Comunidade |
Casa |
1º |
Vale-compra
de R$ 5.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Comunidade |
Casa |
2º |
Vale-compra
de R$ 2.500,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Comunidade |
Sacada
de Prédio |
1º |
Vale-compra
de R$ 2.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
Comunidade |
Sacada
de Prédio |
2º |
Vale-compra
de R$ 1.000,00 para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias* |
O processo de apuração e escolha dos vencedores se dará de duas
formas: (1) voto popular e (2) comissão julgadora.
As fotos serão divulgadas através do site
www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias, no período de 00h00 do dia 14 de
dezembro até 23h59 do dia 18 de dezembro de 2024 para votação popular.
A votação ocorrerá dentro do site do CONCURSO, onde serão divulgadas
todas as fotos participantes e as suas respectivas categorias.
Para votar na foto preferida, o usuário deverá escolher a foto, informar
seu CPF, clicar no botão captcha e confirmar o seu voto.
Todos os votos computados serão divulgados automaticamente na legenda de
foto.
Não é permitido que o usuário vote em mais de uma foto por categoria.
Após a apuração do voto popular, a apuração da comissão julgadora será realizada por 3 (três)
membros escolhidos pela promotora que possuem reconhecida capacidade e saber
notório relacionado às regras do presente CONCURSO cuja decisão será
considerada soberana e irrecorrível.
As fotos serão julgadas seguindo os seguintes critérios:
a) Iluminação - 60%
b) Criatividade - 20%
c) Decoração - 20%
Para cada um dos critérios acima a comissão julgadora deverá dar uma
nota de 0 a 10.
Todas as fotos serão avaliadas com base nos critérios descritos nestes
REGULAMENTO.
A comissão julgadora escolherá 2 (dois) vencedores (1º e 2º lugar) em
cada subcategoria:
Categoria:
Empresas Associadas
Subcategoria: Vitrine
Subcategoria: Fachada
Categoria:
Comunidade
Subcategoria: Casa
Subcategoria: Sacada de prédio
No caso de empate, será considerado ganhador o participante que realizou
a inscrição primeiro.
Premiação:
Vencedores
escolhidos pelo voto popular - Categoria Empresas Associadas
1º
lugar (entre subcategorias fachada e vitrine): 1 (um) Vale-compra* para
ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Vencedores
escolhidos pela Comissão Julgadora - Categoria Empresas Associadas
Subcategoria
Fachada
1º
lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a
CDL Caxias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2º
lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a
CDL Caxias no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Subcategoria
Vitrine
1º
lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL
Caxias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2º
lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a
CDL Caxias no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Vencedores
escolhidos pelo voto popular - Categoria Comunidade
1º
lugar (entre subcategorias casas e sacadas de prédio): 1 (um)
Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL Caxias no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vencedores escolhidos pela Comissão Julgadora - Categoria Comunidade
Subcategoria
casa
1º
lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a
CDL Caxias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2º
lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a
CDL Caxias no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Subcategoria
sacada de prédio
1º
lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a
CDL Caxias no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2º
lugar: 1 (um) Vale-compra* para ser utilizado nas empresas associadas a CDL
Caxias no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor
alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos
tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo
Decreto nº 2.018/96.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito
através do site da PROMOTORA implicará na desclassificação do pré-contemplado.
Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às
penalidades previstas na legislação em vigor.
10.2 Serão desclassificados, as participações que desrespeitarem a
adequação ao objetivo da interação, que contiverem imagem inadequada, nomes de
personalidades ou pessoas famosas, apologia ao racismo, trabalho escravo,
exploração de pessoas e animais sobre qualquer forma, incentivo ou assunção a
atividades ilegais, com conteúdo moralmente ofensivo a quem quer que seja
reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos
Autorais sem prévia autorização.
10.3 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir do CONCURSO, a qualquer
tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo
critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do
Regulamento do CONCURSO, em especial quanto à utilização do site de forma
contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma
fraudulenta.
10.4 O participante não classificado, desclassificado ou excluído
perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem
como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro
anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site do CONCURSO
e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
10.5 Ficam excluídos da presente promoção, os diretores e funcionários
da CDL CAXIAS. A verificação será efetuada no momento da seleção dos vencedores
através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora. Serão também
desclassificadas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de
forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização,
divulgação ou execução da
presente promoção.
10.6 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá
desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente,
atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis,
alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas,
enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham
informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma
responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de
quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de
internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software,
falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão
de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses
problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do
participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da
participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a
PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma
participação na CONCURSO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais
formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo
critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i)
manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido
de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou
assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar
os vencedores no CONCURSO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa
em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido
de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento
por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado do CONCURSO e
todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.
10.7 Caso o participante deste CONCURSO não seja elegível ao recebimento
da premiação, será considerado elegível o próximo participante sequencial
identificado pelo ranking de classificação atribuídos pela comissão julgadora
deste CONCURSO e/ou voto popular.
10.8 A PROMOTORA não se responsabiliza pela desistência de qualquer
participante selecionado, que levará à perda do direito de ser escolhido como
um dos ganhadores deste CONCURSO.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos ganhadores será no dia 20/12, às 18h, no site
www.natalcdlcaxias.com.br/brilhacaxias.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30
(trinta) dias, contados da respectiva apuração na sede da CDL, mediante
indicação dos ganhadores das empresas onde os vales-compra serão utilizados,
buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº
70.951 de 09/08/72.
O prazo para utilização dos vales-compra será de 180 (cento e oitenta
dias) dias a contar da data da apuração. Não sendo utilizado neste prazo o valor
remanescente será prescrito, sendo recolhido aos cofres do tesouro nacional
pela empresa promotora.
Observação:
Os contemplados receberão seus vales-compra por meio de vouchers e
poderão utilizar o valor integral de seus prêmios divididos por vales múltiplos
de R$ 500,00 em até 5 estabelecimentos associados à CDL Caxias do Sul.
Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão preencher o
“Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo
e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber
pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública
com poderes específicos para tal finalidade.
Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado
por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá
ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a
entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente
incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do
prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a
legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste
Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida
documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o
prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e
aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada
por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da
eventual aceitação do(s) prêmio(s).
A premiação destinada a pessoa jurídica participante será entregue para
o seu representante legal, devidamente comprovado.
Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os
esforços na tentativa de localizar o participante selecionado, através dos
meios de contato informados através do cadastro no site do CONCURSO, caso o
participante selecionado não entre em contato. Por este motivo, o participante
fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e
suficientes.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em função de suas características, o prêmio não será exposto.
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou
total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos neste
CONCURSO .
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA
comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início do
CONCURSO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará
depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art.
15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos
de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto
de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos
causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E,
para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão
do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto
ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e
infraestrutura dos data centers
utilizados na CONCURSO; b) por oscilações dos serviços de internet; c)
por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por
impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao
uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos
ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu
login e senha pessoal.
Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de
toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas
respectivas participações no CONCURSO bem como concordam em não ajuizar
qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas
participações no CONCURSO , do uso do (s) website(s) do CONCURSO, ou
recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos
seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada no CONCURSO; (b) erros
técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou
linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência
perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser
enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo
quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download
de informações relacionadas ao CONCURSO), que possam ser causados, direta ou
indiretamente, pela participação de qualquer pessoa no CONCURSO ou pelo
recebimento ou uso de qualquer prêmio.
Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos
causados ou alegadamente causados pela participação nesse CONCURSO, pelo uso de
quaisquer websites do CONCURSO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de
qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
O Certificado de Autorização spa estará expresso no Regulamento do
CONCURSO.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste
Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e,
posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o
PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente CONCURSO .
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio,
sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante
vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo
titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável
legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou
permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da
Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após
a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes
serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão
ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta
dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano
de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se
apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização
por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições
previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria
SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de
2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a
Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o
término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O
arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até
250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do
Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no
cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria
SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação
de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da
prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa
de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos
a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição
gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos,
contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº
5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau
de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.